VIREI HERDEIRO. E AGORA? O QUE EU FAÇO? (2022)

Saiba como não ter problemas com o Leão, Justiça e Cartórios

Quem faleceu?

Foi a mãe, pai, filho, irmão, tio… qual é o seu parentesco com ele(a)?

Isso afeta nos direitos que você terá sobre os bens do falecidos e os procedimentos que você irá precisar fazer.

Existe testamento?

Quando existe um testamento, é ele que irá ditar as regras do que será feito com os bens do falecido e como será feito.

É fundamental pesquisar se o falecido fez isso em vida.

Atenção! Caso o falecido nunca tenha falado de testamento, não estranhe ele ter feito um e não ter contado. Por vezes a pessoa faz isso para evitar conflitos entre familiares.

Atenção 2! O testamento não é um “vale tudo”. É necessário que ele cumpra os requisitos de existência e validade definidos em lei. Por exemplo, o falecido não pode excluir totalmente um filho da herança, bem como não pode destinar todos os bens para uma pessoa qualquer. É importante analisar certinho o testamento para ver se ele está de acordo com a lei e se eventualmente não está te prejudicando.

O que é inventário?

É um procedimento que irá determinar o que será feito com os bens do falecido.

Preciso fazer inventário?

Sim! O que pode variar é se será feito em Cartório ou na Justiça (a lei é  quem determina isso de acordo com o caso), mas o INVENTÁRIO PRECISA SER FEITO.

Quem é o inventariante?

Inventariante é a pessoa responsável pelo inventário.

Eu sei, isso não ajudou muito, vou explicar.

É a pessoa…

Prazo para o pagamento de impostos e a realização do inventário

Você já ouvir falar naquele ditado popular que “o direito não socorre aqueles que ficam parados”?

Isso vale também para a herança, inventário, partilha, divisão de bens… ufa!

Existem prazos que devem ser observados para fazer tudo isso. Não cumprir o prazo pode significar em ter que pagar mais impostos, multa, juros, correção monetária… Enfim, vai custar mais caro.

Justiça ou Cartório?

O inventário pode ser feito por meio de uma ação judicial ou diretamente em um cartório.

Contudo, a depender do caso, o inventário só pode ser feito judicialmente ou só via Cartório.

É necessário verificar qual o procedimento correto e onde deve ser feito.

Fazer no local errado não irá resolver a situação e só trará prejuízos financeiros.

Formal de partilha

É o documento que determina a lista de bens do falecido, quanto cabe a cada herdeiro e o que fica com quem.

PRINCIPAIS DÚVIDAS

O inventariante precisa ser alguém específico?

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Posso trocar de inventariante no meio do processo?

Sim, desde que o inventariante venha a agir em desacordo com suas obrigações.

Ex: inventariante não está cuidando do imóvel deixado e ele está se deteriorando.

Posso cobrar aluguel de outro herdeiro?

SIM! Se um herdeiro está na posse de um imóvel usando-o exclusivamente, os outros herdeiros podem cobrar deste um aluguel proporcional.

Atenção! É necessário elaborar e apresentar os cálculos, bem como fazer um procedimento específico.

Quer ajuda? Entre em contato com a nossa especialista agora mesmo clicando aqui.

O que acontece com o imóvel financiado?

Se não existir seguro para quitar o financiamento, os herdeiros poderão ficar responsáveis pelas parcelas restantes e, após a quitação, transferir a propriedade ou, em outro caso, até mesmo vender o imóvel, usar o dinheiro para quitar o financiamento e dividir o que eventualmente sobrar.

Atenção para os impostos! O ITCMD irá incidir apenas sobre o valor já pago pelo falecido ao financiamento em vida e não sobre o valor total do imóvel.

Atenção para o contrato de financiamento! Em alguns casos existe a previsão de que irá se considerar quitado o financiamento, independente de pagamento, dentre outros casos, com a morte da pessoa.

O que é vocação hereditaria?

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Filhos fora do casamento são herdeiros?

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Exclusão da herança por indignidade ou por deserção?

INDIGNIDADE: ocorre quando um herdeiro é EXCLUÍDO da herança por ter praticado um ato contra a vida do autor da herança.

Ex: Susane Von Ristogfen mantou os pais

DESERÇÃO: ocorre quando uma pessoa realiza um TESTAMENTO e EXCLUI um herdeiro. Precisa ter autorização legal para isso.

Ex: herdeiro desamparou o falecido com grave enfermidade

Quer doar um imóvel para o filho e garantir que ele não irá vender?

É possível incluir uma observação chamada de CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE.

Assim, ele não irá poder vender, doar, permutar ou o imóvel como forma de pagamento.

Posso determinar que seja feito o que eu quiser com o smeus bens quando falecer?

O conjunto dos seus bens após o falecimento é chamado de HERANÇA.

Existe uma parte que você pode fazer o que quiser (50% do total e chama de HERANÇA DISPONÍVEL) e uma outra parte que você não pode fazer nada (50% do total e chamamos de LEGÍTIMA).

Atenção! Fazer um bom testamento, usando de técnicas específicas, pode maximizar a HERANÇA DISPONÍVEL.

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COMO NÃO TER DORES DE CABEÇA COM ISSO?

Conte com um especialista ao seu lado

Ter um especialista no assunto ao seu lado irá te ajudar e te irá economizar dinheiro, tempo e dores de cabeça.

Um advogado especialista em Direito de Sucessão (sim, em sucessão e não apenas em Família, pois esse assunto é sobre a sucessão de alguém que faleceu, não é mesmo?) irá te orientar do início ao fim:

pesquisa de testamento, análise da regularidade do testamento, planejamento de divisão dos bens entre os herdeiros, análise e escolha do procedimento mais célere e menos custoso para realizar o inventário, acompanhamento em Cartório e na Justiça…

Enfim, ele irá “pegar na sua mão”.

Então, já sabe né?

Não tenha dores de cabeça, procure um advogado especialista.

Atenção! Tanto o Cartório, como a Justiça, só fazem o inventário se ele estiver “atestado” por um advogado.

Fazer o inventário da forma correta

Fazer o procedimento correto, no local certo, dentro do prazo, pagando os impostos devidos, proceder com as averbações e regularizar os bens junto aos órgãos competentes.

Fazendo tudo isso você não terá dores de cabeça e nenhum problema com o Leão, bem como a poderá fazer o que quiser com o bem posteriormente.

VOCÊ VIROU HERDEIRO E NÃO SABE O QUE FAZER?

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Meu nome é Caroline Ferrari Villa, sou advogada especialista em Direito Sucessório (OAB/SP 453.963).

Além da tradicional via judiciária, minha atuação tem como foco a área extrajudicial, tornando o procedimento mais célere e mais vantajoso economicamente.

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