Quem não estiver conseguindo mais trabalhar por estar doente tem direito à aposentadoria por invalidez.
Não é a doença que gera o direito ao benefício, mas sim a incapacidade decorrente da doença.
Exemplo:
Antônio e José possuem hérnia de disco na lombar.
Antônio é administrador de empresas e trabalha sentado.
José trabalha como repositor em um supermercado, trabalhando em pé e carregando peso.
Apesar de ambos terem a mesma doença. apenas José está incapaz para trabalhar, pois mesmo que Antônio sinta dores, não é o suficiente para impedir ele de trabalhar.
Todo trabalhador de Carteira assinada, ou seja, todo empregado.
Pessoas que pagam o INSS também podem vir a receber o benefício.
Pessoas desempregadas também podem receber (cuidado! Aqui é necessário mais atenção!)
Simplificando (bastante!)
Pega-se a soma de todos os salários de contribuição e multiplica-se por uma alíquota.
Se estivermos falando de um acidente de trabalho ou situações equiparadas, a alíquota será de 100%.
Nos demais casos a alíquota será de 60% + 2%/ano acima de 15 anos de tempo de contribuição (se mulher) ou de 20 anos (se homem).
ATENÇÃO!
1) Não basta ter a CAT para se configurar o acidente de trabalho (o INSS pode negar a CAT!)
2) Existem diversas situações que se equiparam ao acidente de trabalho e as pessoas não sabem (ex: ser atropelado por caminhão a caminho do trabalho)
As mais comuns:
– Depressão
– Ansiedade
– Síndrome do pânico
– Transtorno de Boderline
– Síndrome de Burnout
– Transtorno de Bipolaridade
– Transtornos de personalidade em geral
Assim como a sociedade, o INSS possui muito preconceito com essas doenças e tende a negar o benefício nesses casos.
Contudo, desenvolvemos a técnica Limit-Med-Efect, que aumenta as chances da pessoa conseguir o benefício.
Em regra, é exigida uma carência de 12 meses.
Cuidado! Existem casos em que é possível dispensarmos a pessoa da carência!
Acredito que você já tenha visto ou recebido um laudo que tenha as seguintes informações:
– Nome do Paciente
– CID da doença
– Dias de afastamento
Infelizmente, com esse laudo suas chances de conseguir o benefício são muito pequenas.
Se o seu caso se tratar de uma doença psiquiátrica, com um laudo com esse formato é praticamente impossível conseguir o benefício.
Apesar de a maioria das pessoas não saberem, não é possível ficar requerendo várias vezes o mesmo benefício ao INSS.
Em regra, só é possível requerer uma vez.
Caso requeira da forma errada ou não cumpra os requisitos que a lei estabelece, é bem mais difícil arrumar posteriormente.
Em alguns casos acontece, inclusive, de a pessoa não conseguir mais receber o benefício.
É uma técnica e uma forma de requerer o benefício e de elaborar laudos médicos que aumenta (e muito!) as chances de a pessoa conseguir o benefício.
– Hérnia de disco
– Artroses em geral
– Bico de papagaio
– Calcificação
– Bursites
– Síndrome do túnel do carpo
– Lesão de Esforço Repetitivo (LER)
– Amputação de algum membro
– Covid-19 e sequelas
– AVC e infarto
– Câncer
Muitas pessoas não falam sobre isso, mas aqui somos diferentes.
Os trabalhadores podem ligar no 135 para “falar com o INSS”.
Então, qual o problema?
Nesse número quem atende não é servidor ou funcionário do INSS, mas sim operadores de telemarketing.
Eles não fazem por mal, mas eles realmente não têm conhecimento e não possuem formação.
Eles recebem um treinamento de 1 ou 2 semanas apenas.
Então, fica difícil para eles e não têm culpa.
Erro comuns: confundem benefícios, marcam requerimentos errados, não sabem procurar outras soluções etc
“Por que falamos isso para você?”
Porque não queremos que você seja prejudicado!
Infelizmente muitas pessoas não contam com uma boa orientação prévia.
O resultado mais comum: perícia nega o benefício.
NÃO SAIA ENTRANDO COM RECURSO!
Novamente…
NÃO SAIA ENTRANDO COM RECURSO!
O que o INSS não te conta é que ele não irá “mudar de opinião” com você fazendo o recurso.
Apesar de a pessoa poder fazer o recurso, o INSS em 99% dos casos reproduz a decisão da perícia que você já realizou.
“O QUE EU FAÇO NESSE CASO?”
Lembra do que falamos sobre o requerimento?
Então, aqui já está 1 x 0 para o INSS.
Nesse caso ainda é possível conseguir o benefício, mas é necessário usarmos a Técnica Limit-Med-Efect!
Se você tiver interesse em saber mais, é só clicar no botão do WhatsApp no canto inferior direito da tela do seu celular ou no botão abaixo.
É muito comum a pessoa perguntar:
Tenho hérnia de disco…
Tenho bursite…
Tenho artrose…
Tenho depressão…
… POSSO RECEBER O BENEFÍCIO?
Não existe uma lista com doenças que dão direito ao benefício!
Como vimos acima (item doença x incapacidade), 2 pessoas podem ter a mesma doença e apenas uma receber.
E aqui estamos falando apenas da doença. Existem vários outros requisitos que precisam ser preenchidos.
Por isso…
Busque uma orientação.
Não existe resposta pronta ou um lista ou regra que resolva tudo.
Cada caso é único (eu sei que parece clichê).
Novamente…
É muito comum a pessoa perguntar:
Preciso de ressonância?
Preciso de raio-x?
Preciso de hemograma?
Não existe um ou mais documentos que a pessoa precisa obrigatoriamente apresentar.
Cada doença possui exames próprios e cada doenças afeta de forma diferente pessoas diferentes.
Um especialista em INSS poderá te orientar quais são os melhores documentos a serem apresentados.
ATENÇÃO!
Selecione os melhores documentos.
É comum que as pessoas juntem todos os documentos da vida e levem para o INSS.
Não é assim que funciona.
Além de já criar uma antipatia pelo perito/INSS, alguns documentos podem até mesmo te prejudicar! Isso é muito comum, infelizmente.
O INSS só paga benefícios a quem contribui.
Funciona de forma semelhante a um seguro de carro. O seguro só irá cobrir eventual prejuízo caso a pessoa esteja pagando o seguro.
Existem alguns prazos em que a pessoa, mesmo não estando pagando o INSS atualmente, continua protegida por ele e podendo receber benefícios.
Contudo, 4 anos ou mais superar todos esses prazos e não será possível a pessoa conseguir o beneficio.
Simplificando (bastante!):
No momento em que a pessoa fica doente ou inválida é necessário ela ter um vínculo ativo com o INSS.
O que é um vínculo ativo com o INSS?
Significa que a pessoa está pagando o INSS ou possui Carteira assinada ou parou de pagar ou trabalhar recentemente.
Voltamos para o seguro de carro.
Não é possível batermos o carro hoje e amanhã começarmos a pagar o seguro e querermos que o seguro arque com os prejuízos.
Esse é um problema muito comum.
A pessoa é autônoma e paga a famosa DAS e acredita estar pagando o INSS.
A DAS abrange apenas a contribução patronal do INSS, ou seja, caso a pessoa tenha empregados, a contribuição que ela tem que pagar referente aos seus empregados está abrangida pela DAS.
Contudo, a contribuição do autônomo para a própria Previdência do INSS não está abrangida pela DAS. São pagamentos diferentes.
Se a pessoa só paga a DAS e não faz o pagamento separado para o INSS, ela não terá direito ao benefício por não estar pagando o INSS (ver itens anteriores).
Veja abaixo como funciona nossa orientação
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Somos diligentes e não esperamos que o processo ande sozinho. Temos as melhores técnicas para ajudar a não deixar o processo parado, tanto na via administrativa, como na via judicial.
É advogada (OAB/SP 453.963) atuante na área previdenciária/INSS.
Atua na esfera administrativa, peticionando perante o INSS, e na esfera judicial, tomando as medidas cabíveis, sempre com a finalidade de conseguir que seu direito seja assegurado.