Não, não são a mesma coisa e, se você pedir o errado, terá uma grande dor de cabeça.
Isso impacta diretamente no procedimento.
É um procedimento que irá determinar o que será feito com os bens do falecido.
Sim! O que pode variar é se será feito em Cartório ou na Justiça (a lei é quem determina isso de acordo com o caso), mas o INVENTÁRIO PRECISA SER FEITO.
Inventariante é a pessoa responsável pelo inventário.
Eu sei, isso não ajudou muito, vou explicar.
É a pessoa que tomará a frente: ficará responsável por administrar os bens, as dívidas do falecido, representar judicial e extrajudicialmente etc.
Você já ouvir falar naquele ditado popular que “o direito não socorre aqueles que ficam parados”?
Isso vale também para a herança, inventário, partilha, divisão de bens… ufa!
Existem prazos que devem ser observados para fazer tudo isso. Não cumprir o prazo pode significar em ter que pagar mais impostos, multa, juros, correção monetária… Enfim, vai custar mais caro.
O inventário pode ser feito por meio de uma ação judicial ou diretamente em um cartório.
Contudo, a depender do caso, o inventário só pode ser feito judicialmente ou só via Cartório.
É necessário verificar qual o procedimento correto e onde deve ser feito.
Fazer no local errado não irá resolver a situação e só trará prejuízos financeiros.
É o documento que determina a lista de bens do falecido, quanto cabe a cada herdeiro e o que fica com quem.
Ter um especialista no assunto ao seu lado irá te ajudar e te irá economizar dinheiro, tempo e dores de cabeça.
Um advogado especialista em Direito de Sucessão (sim, em sucessão e não apenas em Família, pois esse assunto é sobre a sucessão de alguém que faleceu, não é mesmo?) irá te orientar do início ao fim:
pesquisa de testamento, análise da regularidade do testamento, planejamento de divisão dos bens entre os herdeiros, análise e escolha do procedimento mais célere e menos custoso para realizar o inventário, acompanhamento em Cartório e na Justiça…
Enfim, ele irá “pegar na sua mão”.
Então, já sabe né?
Não tenha dores de cabeça, procure um advogado especialista.
Atenção! Tanto o Cartório, como a Justiça, só fazem o inventário se ele estiver “atestado” por um advogado.
Fazer o procedimento correto, no local certo, dentro do prazo, pagando os impostos devidos, proceder com as averbações e regularizar os bens junto aos órgãos competentes.
Fazendo tudo isso você não terá dores de cabeça e nenhum problema com o Leão, bem como a poderá fazer o que quiser com o bem posteriormente.
Meu nome é Caroline Ferrari Villa, sou advogada especialista em Direito Sucessório (OAB/SP 453.963).
Além da tradicional via judiciária, minha atuação tem como foco a área extrajudicial, tornando o procedimento mais célere e mais vantajoso economicamente.
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