VIREI HERDEIRO. E AGORA? O QUE EU FAÇO? (2022)

Saiba como funciona um inventário

Quem faleceu?

Foi a mãe, pai, filho, irmão, tio… qual é o seu parentesco com ele(a)?

Isso afeta nos direitos que você terá sobre os bens do falecidos e os procedimentos que você irá precisar fazer.

Existe testamento?

Quando existe um testamento, é ele que irá ditar as regras do que será feito com os bens do falecido e como será feito.

É fundamental pesquisar se o falecido fez isso em vida.

Atenção! Caso o falecido nunca tenha falado de testamento, não estranhe ele ter feito um e não ter contado. Por vezes a pessoa faz isso para evitar conflitos entre familiares.

Atenção 2! O testamento não é um “vale tudo”. É necessário que ele cumpra os requisitos de existência e validade definidos em lei. Por exemplo, o falecido não pode excluir totalmente um filho da herança, bem como não pode destinar todos os bens para uma pessoa qualquer. É importante analisar certinho o testamento para ver se ele está de acordo com a lei e se eventualmente não está te prejudicando.

O que é inventário?

É um procedimento que irá determinar o que será feito com os bens do falecido.

Preciso fazer inventário?

Sim! O que pode variar é se será feito em Cartório ou na Justiça (a lei é  quem determina isso de acordo com o caso), mas o INVENTÁRIO PRECISA SER FEITO.

Quem é o inventariante?

Inventariante é a pessoa responsável pelo inventário.

Eu sei, isso não ajudou muito, vou explicar.

É a pessoa que tomará a frente: ficará responsável por administrar os bens, as dívidas do falecido, representar judicial e extrajudicialmente etc.

Prazo para o pagamento de impostos e a realização do inventário

Você já ouvir falar naquele ditado popular que “o direito não socorre aqueles que ficam parados”?

Isso vale também para a herança, inventário, partilha, divisão de bens… ufa!

Existem prazos que devem ser observados para fazer tudo isso. Não cumprir o prazo pode significar em ter que pagar mais impostos, multa, juros, correção monetária… Enfim, vai custar mais caro.

Justiça ou Cartório?

O inventário pode ser feito por meio de uma ação judicial ou diretamente em um cartório.

Contudo, a depender do caso, o inventário só pode ser feito judicialmente ou só via Cartório.

É necessário verificar qual o procedimento correto e onde deve ser feito.

Fazer no local errado não irá resolver a situação e só trará prejuízos financeiros.

Formal de partilha

É o documento que determina a lista de bens do falecido, quanto cabe a cada herdeiro e o que fica com quem.

COMO NÃO TER DORES DE CABEÇA COM ISSO?

Conte com um especialista ao seu lado

Ter um especialista no assunto ao seu lado irá te ajudar e te irá economizar dinheiro, tempo e dores de cabeça.

Um advogado especialista em Direito de Sucessão (sim, em sucessão e não apenas em Família, pois esse assunto é sobre a sucessão de alguém que faleceu, não é mesmo?) irá te orientar do início ao fim:

pesquisa de testamento, análise da regularidade do testamento, planejamento de divisão dos bens entre os herdeiros, análise e escolha do procedimento mais célere e menos custoso para realizar o inventário, acompanhamento em Cartório e na Justiça…

Enfim, ele irá “pegar na sua mão”.

Então, já sabe né?

Não tenha dores de cabeça, procure um advogado especialista.

Atenção! Tanto o Cartório, como a Justiça, só fazem o inventário se ele estiver “atestado” por um advogado.

Fazer o inventário da forma correta

Fazer o procedimento correto, no local certo, dentro do prazo, pagando os impostos devidos, proceder com as averbações e regularizar os bens junto aos órgãos competentes.

Fazendo tudo isso você não terá dores de cabeça e nenhum problema com o Leão, bem como a poderá fazer o que quiser com o bem posteriormente.

VOCÊ VIROU HERDEIRO E NÃO SABE O QUE FAZER?

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Meu nome é Caroline Ferrari Villa, sou advogada especialista em Direito Sucessório (OAB/SP 453.963).

Além da tradicional via judiciária, minha atuação tem como foco a área extrajudicial, tornando o procedimento mais célere e mais vantajoso economicamente.

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