O testamento é a disposição de última vontade, onde o falecido dispõe para quem deixará os bens após sua morte, podendo ainda realizar disposição de caráter não patrimonial.
INVENTÁRIO E PARTILHA
Inventário significa enumerar coisas, fazer um levantamento de bens e dívidas que o falecido deixou, para que seja feita a partilha. Podendo ser divido em judicial ou extrajudicial.
Partilha significa dividir, ou seja, após a apuração de bens no inventário, será dividido entre os herdeiros o patrimônio do falecido.
ARROLAMENTO
Arrolamento é a forma de partilha amigável, um procedimento mais célere. Utilizado quando não há conflitos familiares, pessoas maiores e capazes, sendo usado para casos onde o valor patrimonial seja igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.
TRIBUTOS NA SUCESSÃO
Como pagar menos impostos e evitar problemas com o Fisco na divisão de bens do falecido. É realizado toda uma análise financeira do patrimônio do falecido, sendo calculados impostos de transmissão causa mortis, doação e até mesmo transmissão de bens imóveis.
Meu nome é Caroline Ferrari Villa, sou advogada especialista em Direito Sucessório (OAB/SP 453.963).
Além da tradicional via judiciária, minha atuação tem como foco a área extrajudicial, tornando o procedimento mais célere e mais vantajoso economicamente.